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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 57
Ano: 2015
Súmula:

Fica corrigido a partir do 1º de janeiro de 2015 o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM em 10,6873% (Dez vírgula sessenta e oito setenta três por cento), passando a valer R$ 46,13 (Quarenta e seis reais vírgula treze centavos).

 
ANEXOS
 
Fica corrigido a partir do 1º de janeiro de 2015 o valor da Unidade Fiscal do Município ? UFM em 10,6873% (Dez vírgula sessenta e oito setenta três por cento), passando a valer R$ 46,13 (Quarenta e seis reais vírgula treze centavos).
 
   
   
   
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