LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 57 |
Ano: | 2015 |
Súmula: | Fica corrigido a partir do 1º de janeiro de 2015 o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM em 10,6873% (Dez vírgula sessenta e oito setenta três por cento), passando a valer R$ 46,13 (Quarenta e seis reais vírgula treze centavos). |
ANEXOS | |
Fica corrigido a partir do 1º de janeiro de 2015 o valor da Unidade Fiscal do Município ? UFM em 10,6873% (Dez vírgula sessenta e oito setenta três por cento), passando a valer R$ 46,13 (Quarenta e seis reais vírgula treze centavos). | |
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