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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 38
Ano: 2014
Súmula:

Fica corrigido a partir do 1º de janeiro de 2014 o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM em 5,44% (Cinco vírgula quarenta e quatro por cento), passando a valer R$ 40,20 (Quarenta reais vírgula vinte centavos).

 
ANEXOS
 
Fica corrigido a partir do 1? de janeiro de 2014 o valor da Unidade Fiscal do Munic?pio ? UFM em 5,44% (Cinco v?rgula quarenta e quatro por cento), passando a valer R$ 40,20 (Quarenta reais v?rgula vinte centavos).
 
   
   
   
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