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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1954
Ano: 2012
Súmula: “Fixa em vinte horas semanais a jornada de trabalho do Advogado Municipal do Município de Barbosa Ferraz.”.
 
ANEXOS
 
“Fixa em vinte horas semanais a jornada de trabalho do Advogado Municipal do Município de Barbosa Ferraz.”.
 
   
   
   
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Última atualização do site: 30/12/2024 10:38:39