LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1954 |
Ano: | 2012 |
Súmula: | “Fixa em vinte horas semanais a jornada de trabalho do Advogado Municipal do Município de Barbosa Ferraz.”. |
ANEXOS | |
“Fixa em vinte horas semanais a jornada de trabalho do Advogado Municipal do Município de Barbosa Ferraz.”. | |
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Última atualização do site: 30/12/2024 10:38:39