LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 454 |
Ano: | 1982 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL INSETAR TEMPORÁRIAMENTE DE MULTA DE JUROS DE MORA, OS DÉBITOS PARA COM O MUNICÍPIO REFERENTE A IMPOSTOS E TAXAS E INCLUSIVES AS ORIUNDAS PELA CONTRUÇÃO DE MEIO-FIO SARGETAS, CALÇADAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA |
ANEXOS | |
454/82 | |
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Última atualização do site: 20/12/2024 16:10:53