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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1025
Ano: 1999
Súmula: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICO, DE GERAIS E ATENDENTES DE CRECHES, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TEM CORRESPONDENTE NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ANEXOS
 
Continuação da Lei 1025/99
Publicação
Lei 1025/99
 
   
   
   
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