LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1351 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO (M²) DE EDIFICAÇÕES E TERRENOS) DA ÁREA URBANA, PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU E DO ITBI. |
ANEXOS | |
Continuação da Lei 1351/05 | |
Continuação da Lei 1351/05 | |
Continuação da Lei 1351/05 | |
Continuação da Lei 1351/05 | |
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Lei 1351/05 | |
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Última atualização do site: 20/12/2024 16:10:53